PUBLICIDADE

Trabalhadora chamada de ‘porcona’ e atacada com coxa de frango em frigorífico será indenizada em SC

G1

Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em Santa Catarina reacende o debate sobre a segurança e o respeito no ambiente de trabalho. Uma trabalhadora de um frigorífico em Itapiranga, no Oeste catarinense, receberá uma indenização de R$ 30 mil após ser vítima de assédio moral severo por parte de uma colega. O caso, que teve início em 2024, expõe as graves consequências do assédio, que levou a vítima a desenvolver um quadro depressivo e sintomas de ansiedade, sublinhando a falha da empresa em garantir um ambiente laboral seguro e saudável para seus funcionários. Esta reparação financeira não apenas busca compensar o sofrimento da trabalhadora, mas também serve como um importante precedente na luta contra a violência e a humilhação no trabalho.

A Rotina de Humilhação e Agressão Física no Ambiente Laboral

A trabalhadora, que exercia a função de desossadora, enfrentou um ambiente de trabalho hostil e degradante. As agressões, perpetradas por uma colega de trabalho, manifestavam-se tanto verbalmente quanto fisicamente. A vítima era frequentemente alvo de termos pejorativos e humilhantes, como 'porcona', 'gorducha' e 'pançuda', que minavam sua dignidade e autoestima. A situação escalou para além das ofensas verbais: a colega agredia a trabalhadora arremessando coxas de frango em sua direção. Tais atos, repetitivos e sistemáticos, configuram um padrão claro de assédio moral, caracterizado pela exposição prolongada a situações vexatórias e constrangedoras que visam desestabilizar o indivíduo psicologicamente.

O impacto dessas ações na saúde da desossadora foi profundo. Ela relatou ter desenvolvido um quadro depressivo e severos sintomas de ansiedade, diretamente relacionados aos episódios de assédio sofridos no frigorífico. A deterioração da saúde mental em decorrência do ambiente de trabalho sublinha a gravidade das omissões da empresa e a urgência de medidas preventivas e corretivas mais eficazes no combate a esse tipo de violência, que não apenas prejudica o indivíduo, mas também compromete a produtividade e o clima organizacional como um todo.

A Caminhada Judicial e a Força das Provas

O processo judicial foi crucial para a coleta de provas que solidificassem as acusações. Durante a etapa de instrução, depoimentos de testemunhas corroboraram integralmente os relatos da vítima. Uma das testemunhas, por exemplo, confirmou que a colega agressora possuía um histórico de 'humilhar os novatos' e que presenciou os apelidos ofensivos sendo dirigidos à trabalhadora. Outra testemunha foi além, afirmando ter visto uma coxa de frango ser arremessada na direção da vítima e, de forma comovente, relatou que a trabalhadora, em várias ocasiões, deixava o setor de trabalho chorando, incapaz de conter a dor e a humilhação imposta.

Além dos testemunhos, uma perícia médica foi determinante para o desfecho do caso. O laudo pericial confirmou o nexo causal entre o assédio moral sofrido no ambiente de trabalho e o quadro depressivo e de ansiedade diagnosticado na empregada. Essa conexão é vital para a caracterização do dano e para o estabelecimento da responsabilidade da empresa pelos prejuízos à saúde da trabalhadora. A juíza Ana Leticia Rick, da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, ao analisar o caso, reconheceu a falha da empresa em zelar pela integridade física e psicológica de sua funcionária. Em sua sentença, a magistrada enfatizou que 'restou comprovado o comportamento inadequado por parte da colega, o que contribuiu para o surgimento do quadro clínico' da vítima, reforçando a negligência patronal.

A Condenação e o Aumento da Reparação por Danos Morais

Inicialmente, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 22,1 mil por danos materiais. Os danos materiais foram calculados com base em um ano de afastamento do trabalho, período recomendado pela perícia médica para o tratamento psicológico e psiquiátrico da trabalhadora. Este valor visava cobrir as perdas financeiras resultantes da incapacidade de trabalho gerada pelo assédio. Já os danos morais buscam compensar o sofrimento psíquico, a dor e a humilhação experimentados pela vítima, além de servir como uma penalidade para o agressor e o empregador.

Insatisfeita com a decisão, a empresa recorreu ao TRT-SC, alegando que os relatos da trabalhadora não seriam suficientes para comprovar os danos alegados. Contudo, a 1ª Turma do Tribunal, por meio da relatora desembargadora Lourdes Leiria, manteve a condenação. A desembargadora reforçou a solidez das provas, destacando que os depoimentos testemunhais foram cruciais para comprovar o assédio moral e que a perícia médica estabeleceu de forma inequívoca a ligação entre o quadro depressivo da trabalhadora e os episódios vivenciados no frigorífico. Esta análise consolidou a responsabilidade civil da empresa, reafirmando seu dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de violência.

Adicionalmente, o colegiado acolheu o pedido da trabalhadora para aumentar o valor da indenização por danos morais. A quantia foi elevada de R$ 5 mil para aproximadamente R$ 8 mil, um montante equivalente a quatro vezes o salário contratual da vítima. Este ajuste reflete o entendimento da corte sobre a gravidade do sofrimento imposto à funcionária e a necessidade de uma reparação mais justa e condizente com o impacto do assédio em sua vida. A decisão final, que totaliza cerca de R$ 30 mil, serve como um marco importante na defesa dos direitos dos trabalhadores contra o assédio moral, enviando uma mensagem clara sobre a intolerância a tais práticas.

Prevenção e Combate ao Assédio Moral: Um Desafio Contínuo para Empresas

Este caso em Itapiranga não é um incidente isolado, mas reflete uma realidade preocupante. As estatísticas mostram um aumento nos números de processos e denúncias de assédio moral e sexual no trabalho em Santa Catarina e em todo o Brasil, indicando a persistência de ambientes laborais tóxicos e a necessidade urgente de uma mudança cultural. A legislação brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normativas, impõe aos empregadores a responsabilidade de manter um ambiente de trabalho saudável, livre de assédio e discriminação. A falha nesse dever pode resultar em sérias consequências legais e financeiras, como demonstrado nesta decisão do TRT-SC.

Para evitar situações como a vivenciada pela trabalhadora do frigorífico, as empresas devem implementar políticas robustas de prevenção e combate ao assédio. Isso inclui treinamentos regulares para colaboradores e líderes, canais de denúncia seguros e confidenciais, investigações céleres e imparciais, e a aplicação de sanções disciplinares adequadas aos assediadores. Mais do que apenas cumprir a lei, é uma questão de cultura organizacional e de valorização do capital humano, que impacta diretamente a produtividade, o clima interno e a reputação da empresa. A justiça, neste caso, reforça a mensagem de que a dignidade do trabalhador é inegociável.

A história desta trabalhadora de Itapiranga é um lembrete pungente de que o assédio moral não é apenas uma questão de desconforto, mas uma violação grave dos direitos humanos e trabalhistas, com efeitos duradouros na vida das vítimas. Que esta decisão inspire um olhar mais atento e ações mais firmes por parte de empresas e da sociedade para erradicar o assédio de nossos locais de trabalho. Para ficar por dentro de mais notícias, análises e reportagens aprofundadas sobre Palhoça, Santa Catarina e temas relevantes do cotidiano, continue navegando no Palhoça Mil Grau. Sua fonte de informação completa e engajadora está sempre aqui para mantê-lo bem informado!

Fonte: https://g1.globo.com

Leia mais

PUBLICIDADE