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STF tem 4 votos pela inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proíbe cotas raciais em universidades

G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) avança em um julgamento de grande repercussão para a política de inclusão no ensino superior brasileiro. Até o momento, a corte acumula quatro votos favoráveis à declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 19.722/2026 de Santa Catarina. Esta legislação, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), proíbe a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas para o ingresso em instituições de ensino superior que recebam verbas do Estado, gerando um amplo debate sobre a autonomia universitária e a validade das políticas de igualdade no país.

A discussão, que ocorre em plenário virtual, começou na última sexta-feira, dia 10 de abril. Os ministros Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Dias Toffoli, Flávio Dino e Alexandre de Moraes já manifestaram seus votos pela inconstitucionalidade da norma catarinense. O placar de 4 a 0, divulgado até o final da tarde de 15 de abril, sinaliza uma possível revogação da lei, reforçando o entendimento do STF sobre a validade e a importância das ações afirmativas como mecanismos de combate às desigualdades históricas.

A Lei Catarinense e Suas Controvérsias

A Lei Estadual 19.722/2026 de Santa Catarina busca barrar a política de reserva de vagas para diversas categorias em processos seletivos de universidades estaduais, tanto para estudantes quanto para professores e técnicos. A norma visa especificamente proibir cotas de gênero, para indígenas, pessoas trans e outras ações afirmativas baseadas em critérios raciais ou sociais. Curiosamente, a mesma lei abre exceções para pessoas com deficiência (PCDs), estudantes oriundos de escolas públicas e aqueles que ingressam por critérios de renda, revelando uma seletividade que foi duramente questionada no Supremo.

Desde sua proposição, a legislação gerou um intenso debate público em Santa Catarina, com críticas de movimentos sociais, entidades estudantis e acadêmicos, que a consideravam um retrocesso nas políticas de inclusão. A suspensão da lei por decisão liminar do próprio ministro Gilmar Mendes, antes mesmo do julgamento de mérito, já indicava a seriedade das preocupações com a sua constitucionalidade. A ação que contesta a lei foi impetrada no STF pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em colaboração com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro), destacando a união de forças políticas e da sociedade civil na defesa das cotas.

Os Votos Fundamentais no STF

O Voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, foi categórico ao sustentar que a Lei Estadual 19.722/2026 desconsidera um entendimento já consolidado pelo próprio STF: o de que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais são constitucionalmente válidas. Mendes enfatizou que as políticas de cotas não apenas encontram respaldo na jurisprudência da Suprema Corte, mas também em normas internacionais de direitos humanos incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro com status equivalente ao de emenda constitucional, como o Decreto número 19.932/2022, que reitera o compromisso do Brasil com a promoção da igualdade racial.

O ministro argumentou que a lei catarinense, ao proibir especificamente as cotas raciais enquanto permite outras formas de reserva de vagas (PCDs, escola pública, renda), demonstra um objetivo prático de impedir apenas as políticas voltadas para a população negra. Segundo Mendes, essa abordagem se baseia na premissa equivocada de que cotas raciais violam o princípio da isonomia – uma visão já desmentida pelo STF em diversos julgamentos anteriores, incluindo a ADPF 186, de 2012, que referendou a constitucionalidade das cotas raciais no ensino superior. Para ele, as cotas são ferramentas essenciais para a concretização da igualdade material, reconhecendo as diferenças e combatendo desigualdades estruturais.

A Posição do Ministro Flávio Dino

O ministro Flávio Dino acompanhou o voto do relator, destacando a forma como a lei de Santa Catarina foi aprovada. Dino criticou a tramitação célere da norma, que ocorreu “sem audiências públicas, sem oitiva das universidades afetadas e sem qualquer análise concreta dos resultados da política pública que se pretendia extinguir”. Essa ausência de debate e avaliação prévia, na visão do ministro, compromete a legitimidade do processo legislativo e a eficácia da própria lei, que desconsidera os impactos reais sobre a população e as instituições de ensino.

Assim como Gilmar Mendes, Flávio Dino reiterou que o argumento da lei catarinense, de que cotas raciais violam a isonomia, contraria o entendimento consolidado do STF. Ele ressaltou a importância do compromisso internacional do Brasil na adoção de políticas de promoção da igualdade de oportunidades para grupos sujeitos ao racismo e à discriminação racial, afirmando que a legislação de Santa Catarina não apenas falhou em avaliar os resultados das políticas existentes, mas também se fundamentou em uma premissa já considerada inconstitucional pela Suprema Corte.

Votos de Dias Toffoli e Alexandre de Moraes

Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes também votaram pela inconstitucionalidade da lei. Embora as justificativas por escrito de seus votos não estivessem disponíveis no processo até a publicação original desta notícia, seus posicionamentos corroboram a tendência da Corte em preservar as ações afirmativas. A convergência dos votos desses quatro ministros indica uma forte inclinação do STF em manter a validade das políticas de cotas, reconhecendo seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e equitativa no Brasil.

Próximos Passos e o Impacto da Decisão

Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, Cristiano Zanin, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O prazo para a finalização do julgamento no plenário virtual é até 17 de abril. A expectativa é que a maioria da Corte mantenha o entendimento de que a lei catarinense é inconstitucional, preservando as políticas de cotas raciais em Santa Catarina e reforçando o arcabouço legal que sustenta as ações afirmativas em todo o país. Essa decisão terá um impacto significativo, não apenas para os estudantes e as universidades catarinenses, mas para o debate nacional sobre a inclusão e a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior.

A validação das cotas pelo STF, mesmo diante de tentativas de retrocesso como a lei de Santa Catarina, reafirma o compromisso do Brasil com a reparação histórica e a construção de uma sociedade mais diversa e representativa. É um lembrete de que o princípio da igualdade não se limita a tratar todos de forma idêntica, mas exige a adoção de medidas que corrijam desigualdades estruturais, garantindo que grupos historicamente marginalizados tenham acesso a oportunidades que lhes foram negadas. O Palhoça Mil Grau continuará acompanhando de perto os desdobramentos deste importante julgamento e suas implicações para o futuro da educação em nosso estado e no Brasil.

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Fonte: https://g1.globo.com

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