Em um desdobramento significativo para as relações de trabalho no serviço público catarinense, um servidor municipal de Erval Velho, uma pequena cidade do Oeste de Santa Catarina com aproximadamente 4 mil habitantes, obteve uma vitória judicial de grande impacto. A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão da Vara Única de Cunha Porã, que reconheceu o assédio moral sofrido pelo funcionário e determinou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. O caso, que ganhou repercussão, destacou a prática do “ócio forçado”, onde o servidor foi mantido por cerca de seis meses sem receber qualquer tarefa, passando seu expediente sentado em um barracão de obras.
O Cenário do “Ócio Forçado” e Suas Implicações
O servidor em questão, cuja identidade não foi revelada, atuava como operador de máquinas, com a função primordial de pilotar uma motoniveladora. A situação degradante teve início em meados de 2024, quando, por ordem do prefeito, outro funcionário foi designado para operar o equipamento. Após um desentendimento a respeito dessa mudança, o trabalhador foi abruptamente realocado para o pátio da prefeitura, onde foi instruído a cumprir seu horário de expediente sem, contudo, receber novas atribuições. Testemunhas confirmaram que, por um período de seis meses – de junho a dezembro de 2024 –, o homem permaneceu diariamente sentado no barracão, sem qualquer atividade laboral, uma situação que a Justiça catarinense classificou como “ócio forçado”.
A falta de providências por parte da gestão municipal se tornou ainda mais evidente quando, em julho daquele ano, o servidor notificou formalmente a prefeitura, solicitando a definição de suas tarefas. Apesar do apelo explícito, a administração não tomou medidas para regularizar a situação, perpetuando o cenário de inatividade forçada e humilhação. Este tipo de conduta, caracterizada pela omissão deliberada em fornecer trabalho, é um exemplo clássico de assédio moral, que visa isolar, desmotivar e, em última instância, forçar o trabalhador a pedir demissão ou a se sentir completamente desvalorizado.
A Decisão Judicial: Reconhecimento do Assédio e Seus Fundamentos
A sentença da Vara Única de Cunha Porã, posteriormente confirmada de forma unânime pela 1ª Turma Recursal do TJSC, fundamentou-se na compreensão de que, embora a administração pública possua a prerrogativa de redefinir as funções de seus servidores, essa autonomia não se estende ao ponto de deixar um funcionário em completa inatividade. A dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho são princípios constitucionais que regem as relações laborais, inclusive no setor público. Manter um servidor sem atribuições vai de encontro a esses princípios, configurando uma violação grave.
Assédio Moral e a Responsabilidade da Administração
O assédio moral no ambiente de trabalho é definido como a exposição do trabalhador a situações vexatórias, humilhantes e repetitivas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. No caso do “ócio forçado”, o assédio se manifesta na privação intencional de tarefas, que resulta na desvalorização profissional, no sentimento de inutilidade e na degradação da saúde mental do indivíduo. A Justiça reconheceu que a prefeitura, ao não providenciar tarefas adequadas ou abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) caso houvesse resistência do servidor, falhou em seu dever de zelar pelo ambiente de trabalho e pela dignidade de seu funcionário.
A não abertura de um PAD é um ponto crucial. Se houvesse qualquer alegação de insubordinação ou recusa em novas tarefas por parte do servidor, a via correta para a administração seria a instauração de um processo disciplinar, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. A simples colocação do trabalhador em inatividade, sem justificativa formal ou procedimento adequado, reforça o caráter abusivo da conduta municipal.
Indenização e o Caráter Pedagógico da Sentença
A quantia de R$ 10 mil fixada como indenização por danos morais levou em consideração diversos fatores, incluindo o longo período de inatividade forçada do servidor e, de forma significativa, o caráter educativo da punição. Esta última dimensão é fundamental para o sistema jurídico, pois visa não apenas compensar a vítima pelo dano sofrido, mas também inibir a repetição de práticas semelhantes por parte da administração pública. A mensagem é clara: o poder público não pode negligenciar o bem-estar e a dignidade de seus servidores.
Além do valor principal, a decisão prevê a aplicação de juros e correção monetária sobre a quantia, assegurando que o montante final reflita a devida atualização financeira até o momento do pagamento. A unanimidade na aprovação da decisão pelo colegiado da turma recursal do TJSC reforça a solidez dos argumentos e a clareza da infração cometida pela prefeitura.
Impactos e Precedentes para o Serviço Público
Este caso em Erval Velho serve como um importante precedente para o serviço público em Santa Catarina e em todo o Brasil. Ele ressalta a responsabilidade das gestões municipais em prover um ambiente de trabalho saudável e produtivo, mesmo diante de reestruturações ou desentendimentos. A prática do “ócio forçado” é prejudicial não apenas ao servidor individualmente, mas também à eficiência e à imagem da própria administração pública, que perde recursos humanos e financeiros com o pagamento de salários a trabalhadores sem função.
Para os servidores públicos, a decisão reforça a existência de mecanismos de proteção contra abusos e a importância de denunciar situações de assédio moral. Ela valida a busca por reparação e o direito à dignidade no trabalho. A gestão de pessoas na esfera pública deve ser pautada pela ética, pelo respeito e pela legalidade, evitando práticas que possam gerar danos psicológicos e profissionais aos seus colaboradores. A manutenção de um servidor em inatividade, sem justificativa plausível e sem um processo administrativo adequado, é uma falha grave que não deve ser tolerada.
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Fonte: https://g1.globo.com