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Servidor que cumpria expediente sem tarefas em Erval Velho será indenizado em R$ 10 mil

G1

Em um desdobramento significativo para as relações de trabalho no serviço público catarinense, um servidor municipal de Erval Velho, uma pequena cidade do Oeste de Santa Catarina com aproximadamente 4 mil habitantes, obteve uma vitória judicial de grande impacto. A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão da Vara Única de Cunha Porã, que reconheceu o assédio moral sofrido pelo funcionário e determinou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. O caso, que ganhou repercussão, destacou a prática do “ócio forçado”, onde o servidor foi mantido por cerca de seis meses sem receber qualquer tarefa, passando seu expediente sentado em um barracão de obras.

O Cenário do “Ócio Forçado” e Suas Implicações

O servidor em questão, cuja identidade não foi revelada, atuava como operador de máquinas, com a função primordial de pilotar uma motoniveladora. A situação degradante teve início em meados de 2024, quando, por ordem do prefeito, outro funcionário foi designado para operar o equipamento. Após um desentendimento a respeito dessa mudança, o trabalhador foi abruptamente realocado para o pátio da prefeitura, onde foi instruído a cumprir seu horário de expediente sem, contudo, receber novas atribuições. Testemunhas confirmaram que, por um período de seis meses – de junho a dezembro de 2024 –, o homem permaneceu diariamente sentado no barracão, sem qualquer atividade laboral, uma situação que a Justiça catarinense classificou como “ócio forçado”.

A falta de providências por parte da gestão municipal se tornou ainda mais evidente quando, em julho daquele ano, o servidor notificou formalmente a prefeitura, solicitando a definição de suas tarefas. Apesar do apelo explícito, a administração não tomou medidas para regularizar a situação, perpetuando o cenário de inatividade forçada e humilhação. Este tipo de conduta, caracterizada pela omissão deliberada em fornecer trabalho, é um exemplo clássico de assédio moral, que visa isolar, desmotivar e, em última instância, forçar o trabalhador a pedir demissão ou a se sentir completamente desvalorizado.

A Decisão Judicial: Reconhecimento do Assédio e Seus Fundamentos

A sentença da Vara Única de Cunha Porã, posteriormente confirmada de forma unânime pela 1ª Turma Recursal do TJSC, fundamentou-se na compreensão de que, embora a administração pública possua a prerrogativa de redefinir as funções de seus servidores, essa autonomia não se estende ao ponto de deixar um funcionário em completa inatividade. A dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho são princípios constitucionais que regem as relações laborais, inclusive no setor público. Manter um servidor sem atribuições vai de encontro a esses princípios, configurando uma violação grave.

Assédio Moral e a Responsabilidade da Administração

O assédio moral no ambiente de trabalho é definido como a exposição do trabalhador a situações vexatórias, humilhantes e repetitivas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. No caso do “ócio forçado”, o assédio se manifesta na privação intencional de tarefas, que resulta na desvalorização profissional, no sentimento de inutilidade e na degradação da saúde mental do indivíduo. A Justiça reconheceu que a prefeitura, ao não providenciar tarefas adequadas ou abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) caso houvesse resistência do servidor, falhou em seu dever de zelar pelo ambiente de trabalho e pela dignidade de seu funcionário.

A não abertura de um PAD é um ponto crucial. Se houvesse qualquer alegação de insubordinação ou recusa em novas tarefas por parte do servidor, a via correta para a administração seria a instauração de um processo disciplinar, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. A simples colocação do trabalhador em inatividade, sem justificativa formal ou procedimento adequado, reforça o caráter abusivo da conduta municipal.

Indenização e o Caráter Pedagógico da Sentença

A quantia de R$ 10 mil fixada como indenização por danos morais levou em consideração diversos fatores, incluindo o longo período de inatividade forçada do servidor e, de forma significativa, o caráter educativo da punição. Esta última dimensão é fundamental para o sistema jurídico, pois visa não apenas compensar a vítima pelo dano sofrido, mas também inibir a repetição de práticas semelhantes por parte da administração pública. A mensagem é clara: o poder público não pode negligenciar o bem-estar e a dignidade de seus servidores.

Além do valor principal, a decisão prevê a aplicação de juros e correção monetária sobre a quantia, assegurando que o montante final reflita a devida atualização financeira até o momento do pagamento. A unanimidade na aprovação da decisão pelo colegiado da turma recursal do TJSC reforça a solidez dos argumentos e a clareza da infração cometida pela prefeitura.

Impactos e Precedentes para o Serviço Público

Este caso em Erval Velho serve como um importante precedente para o serviço público em Santa Catarina e em todo o Brasil. Ele ressalta a responsabilidade das gestões municipais em prover um ambiente de trabalho saudável e produtivo, mesmo diante de reestruturações ou desentendimentos. A prática do “ócio forçado” é prejudicial não apenas ao servidor individualmente, mas também à eficiência e à imagem da própria administração pública, que perde recursos humanos e financeiros com o pagamento de salários a trabalhadores sem função.

Para os servidores públicos, a decisão reforça a existência de mecanismos de proteção contra abusos e a importância de denunciar situações de assédio moral. Ela valida a busca por reparação e o direito à dignidade no trabalho. A gestão de pessoas na esfera pública deve ser pautada pela ética, pelo respeito e pela legalidade, evitando práticas que possam gerar danos psicológicos e profissionais aos seus colaboradores. A manutenção de um servidor em inatividade, sem justificativa plausível e sem um processo administrativo adequado, é uma falha grave que não deve ser tolerada.

<b>Palhoça Mil Grau</b> acompanha de perto as questões que impactam a vida dos cidadãos e o funcionamento das instituições em Santa Catarina. Este caso de Erval Velho sublinha a constante necessidade de vigilância e de responsabilização, garantindo que o serviço público opere com a transparência e a justiça que a sociedade espera. Para continuar informado sobre notícias que afetam diretamente a nossa região, explore mais artigos e análises detalhadas aqui no Palhoça Mil Grau e mantenha-se conectado com os temas mais relevantes do nosso estado!

Fonte: https://g1.globo.com

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