O governo do estado de Santa Catarina sancionou uma importante legislação que marca uma virada significativa nas políticas de bem-estar social e proteção ambiental: a proibição da venda, queima e soltura de fogos de artifício com barulho em todo o território catarinense. Esta medida, esperada por muitos setores da sociedade, visa mitigar os impactos negativos do ruído excessivo para grupos vulneráveis e para a fauna. Um decreto complementar regulamenta a nova lei, estabelecendo um período de <b>180 dias</b> para que comerciantes se adequem às novas normativas, garantindo uma transição organizada e a conscientização do setor.
A Justificativa Social e Ambiental por Trás da Nova Lei
A formalização desta legislação, consubstanciada na lei número 19.764/2026, teve sua publicação na quinta-feira, dia 19, acompanhada pelo decreto número 1.456/2026 que detalha sua aplicação. A principal motivação para a criação e sanção desta lei reside na necessidade de proteger a saúde e o bem-estar de diversos segmentos da população e dos animais. A justificativa do projeto destaca que o objetivo é evitar transtornos severos para bebês e crianças, cuja sensibilidade auditiva é ainda em formação, e para idosos, que podem sofrer com picos de estresse ou agravar condições de saúde preexistentes.
Um grupo particularmente beneficiado por esta medida são as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para indivíduos autistas, o barulho intenso e imprevisível dos fogos de artifício pode provocar crises de sobrecarga sensorial, resultando em grande sofrimento, ansiedade e desorganização. Além do impacto humano, a lei reconhece o sofrimento dos animais, tanto domésticos quanto silvestres. Cães, gatos e aves, por exemplo, possuem uma audição muito mais apurada que a humana, e os estampidos podem causar pânico, fugas, acidentes, taquicardia e, em casos extremos, até a morte por colisão ou estresse. A legislação, portanto, responde a um clamor crescente por mais empatia e consideração com todos os habitantes do estado.
Detalhes da Proibição e as Exceções Permitidas
A lei catarinense é bastante clara ao proibir a comercialização e a soltura de <b>fogos de artifício com barulho</b>. O decreto regulamentador especifica que a norma se aplica a 'fogos de estampido com efeito de tiro', que têm como propósito principal o efeito sonoro gerado pela explosão da pólvora e que emitam um ruído superior a <b>100 decibéis (dB)</b>. Para contextualizar a intensidade, 100 decibéis é um nível de ruído equivalente ao de uma britadeira em pleno funcionamento, ao de um show de rock muito alto ou ao de uma motocicleta sem silenciador a poucos metros. A exposição prolongada ou súbita a esse nível de ruído pode causar danos auditivos permanentes e outros prejuízos à saúde.
O Que Permanece Autorizado?
É fundamental salientar que a proibição não se estende a todas as formas de pirotecnia. A lei prevê duas exceções claras: primeiramente, os <b>fogos de artifício que produzem efeitos visuais sem estampido</b>. Isso inclui uma vasta gama de produtos como chafarizes, vulcões, cascatas, estrelinhas, serpentinas e baterias de cores que proporcionam espetáculos luminosos e visuais sem o incômodo do ruído. Esses artefatos permitem que as celebrações mantenham seu brilho e beleza, mas de forma mais inclusiva e respeitosa. Em segundo lugar, são permitidos os <b>dispositivos de uso moral e sonoro de utilização policial e de segurança</b>. Essa categoria abrange, por exemplo, granadas de efeito moral utilizadas pelas forças de segurança em controle de multidões ou sinalizadores de emergência em operações de resgate, cuja finalidade é estritamente institucional e de proteção da ordem pública e da vida.
Penalidades para o Descumprimento e Destino das Multas
A inobservância da nova legislação acarretará sérias consequências. A lei prevê a <b>apreensão imediata dos produtos</b> em desacordo. Adicionalmente, será aplicada uma <b>multa proporcional à quantidade de fogos</b> utilizados ou comercializados ilegalmente. Embora os valores exatos dessas multas não tenham sido especificados diretamente no texto da lei, eles serão detalhados posteriormente por meio de regulamentações dos órgãos fiscalizadores, garantindo que a sanção seja justa e dissuasória. Em casos de reincidência, ou seja, se a infração for cometida novamente dentro de um prazo de 180 dias, a multa será dobrada, reforçando o caráter punitivo e o objetivo de mudança de comportamento.
Os recursos provenientes das multas não serão simplesmente incorporados ao tesouro estadual. O decreto estabelece que os valores serão depositados em dois fundos específicos: o <b>Fundo Estadual de Saúde</b> e o <b>Fundo Especial de Proteção do Meio Ambiente de Santa Catarina</b>. Essa destinação estratégica garante que o dinheiro arrecadado seja revertido em ações que apoiam os próprios objetivos da lei, financiando programas de saúde pública, que podem incluir o atendimento a grupos vulneráveis afetados por ruídos, e projetos de conservação ambiental, combate à poluição sonora e proteção da fauna.
Prazo de Adequação para Comerciantes: Orientações e Restrições
Compreendendo o impacto no setor comercial, o decreto especifica um prazo de <b>180 dias</b>, a contar da data de sua publicação (19 de quinta-feira), para que os órgãos de fiscalização se dediquem à orientação dos comerciantes. Este período é crucial para que os estabelecimentos que vendem fogos de artifício possam entender as novas regras, escoar seus estoques de produtos proibidos e se adaptar à nova realidade do mercado. É importante frisar que esta fase é de <b>orientação e adequação</b>, e não de permissão para novas aquisições de artefatos barulhentos.
Uma das determinações mais importantes é que os comerciantes que possuam fogos com barulho em estoque deverão comprovar que fizeram a compra desses produtos <b>antes da publicação da lei</b>. Mesmo durante o período de 180 dias para adequação, não será permitido que os comerciantes adquiram novos fogos de estampido. A partir da sanção da lei, qualquer nova compra de fogos de artifício com barulho será considerada irregular. Essa medida visa evitar que o prazo de transição seja burlado e que o mercado continue a ser abastecido com produtos que em breve serão completamente proibidos, garantindo a efetividade da legislação a médio e longo prazo.
O Futuro das Celebrações em Santa Catarina
Com a proximidade de importantes celebrações como o Ano-Novo, a pergunta natural é sobre como essas festividades serão afetadas. A boa notícia é que as celebrações poderão ser realizadas com toda a pompa e beleza, utilizando-se exclusivamente de fogos de artifício sem estampido. A indústria pirotécnica já desenvolveu e comercializa amplamente produtos que oferecem espetáculos visuais grandiosos, coloridos e seguros, sem gerar o ruído prejudicial. Isso significa que as tradições festivas não serão abolidas, mas sim transformadas para um formato mais consciente e respeitoso com o meio ambiente e com todos os cidadãos. Esta mudança posiciona Santa Catarina em linha com uma tendência global e nacional de busca por celebrações mais inclusivas e menos impactantes, promovendo a alegria sem o custo do sofrimento alheio.
Esta medida representa um marco importante para Santa Catarina, alinhando o estado a um movimento global por celebrações mais conscientes e respeitosas. Para continuar acompanhando as últimas notícias, análises aprofundadas e tudo o que acontece em Palhoça e região, não deixe de explorar mais conteúdos exclusivos do <b>Palhoça Mil Grau</b>. Mantenha-se informado e faça parte da nossa comunidade, engajando-se em discussões que impactam diretamente a nossa cidade!
Fonte: https://g1.globo.com