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MP recomenda suspensão imediata de programa que autoriza voluntários na segurança pública de Florianópolis

G1

Uma complexa disputa jurídica e institucional agita a capital catarinense, Florianópolis, após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendar a suspensão imediata do programa de Agentes de Segurança Comunitários. A iniciativa, que previa a atuação de voluntários em atividades de apoio à segurança pública, tornou-se alvo de intensos questionamentos sobre sua constitucionalidade e a natureza das atribuições delegadas a esses agentes. A recomendação do MP, emitida pela 40ª Promotoria de Justiça da Capital, que tem a função crucial de controle externo da atividade policial, foi motivada por uma série de preocupações, incluindo flagrantes de condutas que extrapolavam o papel de apoio, como abordagens intimidadoras a cidadãos, levantando um debate essencial sobre os limites da participação cívica na segurança e a responsabilidade do Estado.

O Estopim da Controvérsia: Abordagens Problemáticas e a Reação Social

O ponto de inflexão para a intervenção do MPSC foi um incidente amplamente divulgado, onde um voluntário do programa foi filmado cercando e intimidando um homem em situação de rua no Centro de Florianópolis, proferindo frases como 'vacilão' e 'vou te arrancar daqui'. Esse episódio, que rapidamente viralizou nas redes sociais, expôs a fragilidade do modelo e a falta de preparo para lidar com situações de alta sensibilidade social. Embora o voluntário em questão tenha sido afastado após a repercussão negativa, o ocorrido serviu como evidência contundente de que as atividades exercidas pelos agentes voluntários estavam se desvirtuando de sua proposta original de 'orientação e convivência urbana', aproximando-se perigosamente de ações de policiamento ostensivo, que são exclusivas das forças de segurança estatais devidamente treinadas e concursadas.

As Fundamentações Jurídicas do Ministério Público de Santa Catarina

A recomendação do MPSC não se baseia apenas em incidentes isolados, mas em uma análise aprofundada da legislação que instituiu o programa. O órgão aponta uma série de 'vícios de inconstitucionalidade', argumentando que a própria estrutura da iniciativa fere princípios fundamentais do direito administrativo e constitucional brasileiro. Para o MP, a criação de uma categoria de agentes para desempenhar atividades operacionais na esfera da segurança pública sem o devido concurso público é uma das principais irregularidades, configurando um claro exercício indevido de funções típicas de Estado por pessoas sem o vínculo e a formação exigidos pela Constituição Federal.

Desvirtuamento do Conceito de Voluntariado e Invasão de Competência Legislativa

Um dos pilares da crítica do MPSC reside no desvirtuamento do serviço voluntário. A lei municipal (nº 11.498/2025) que rege o programa prevê o pagamento de auxílio financeiro, que varia entre R$ 125 e R$ 250 por turno de atuação. Embora o município o chame de 'reembolso' ou 'incentivo', para o Ministério Público, essa remuneração descaracteriza a natureza do voluntariado, transformando a atividade em uma espécie de prestação de serviço 'terceirizada' sem os rigores legais de um contrato de trabalho ou de um cargo público. Além disso, a recomendação aponta uma preocupante invasão da competência legislativa da União. A Constituição Federal estabelece que a segurança pública é matéria de legislação privativa da União, cabendo aos estados e municípios atuar dentro das normativas federais, não criar estruturas paralelas que possam se sobrepor ou confundir com as atribuições das forças policiais e da Guarda Municipal.

O Efetivo Voluntário e a Segurança Pública Local

Outro aspecto que acende um alerta no parecer do MPSC é a dimensão do programa. A lei municipal previa a contratação de até 300 agentes voluntários, um número que, de acordo com o órgão, é superior ao efetivo da própria Guarda Municipal de Florianópolis. Essa disparidade gera uma preocupação legítima sobre a hierarquia e o controle das operações de segurança na cidade. A existência de um corpo de 'agentes' numeroso, atuando com alguma autonomia e sem a mesma formação, disciplina e submissão aos controles estatais que caracterizam as forças de segurança tradicionais, pode levar a uma desordem operacional, à violação de direitos individuais e a uma potencial fragmentação da autoridade policial.

A Posição do Município de Florianópolis: Defesa e Argumentos

Em resposta às recomendações do MPSC, o Município de Florianópolis manifestou sua intenção de manter o programa de Agentes de Segurança Comunitários, defendendo a constitucionalidade da legislação aprovada pela Câmara Municipal. A administração municipal argumenta que o programa foi concebido com o objetivo claro de estimular a participação comunitária e apoiar ações de orientação e convivência urbana, especialmente em períodos de alta demanda como a temporada de verão e grandes eventos. O município reitera que as atividades dos voluntários não se confundem com as funções típicas de segurança pública, as quais, segundo a prefeitura, permanecem sendo exercidas exclusivamente pelos órgãos constitucionalmente competentes, como a Polícia Militar e a Guarda Municipal.

A Prefeitura de Florianópolis enfatiza que os voluntários não possuem o que se conhece como 'poder de polícia' – a capacidade legal de usar a força, prender ou impor sanções – e que sua atuação é estritamente de apoio e orientação à população. Em relação aos incidentes citados pelo MPSC, o município afirmou que qualquer conduta individual que se mostre incompatível com as diretrizes do programa será devidamente apurada e, se necessário, corrigida. A administração municipal reconhece a importância da participação voluntária para a organização e o auxílio na gestão da cidade, buscando demonstrar que o programa é uma ferramenta legítima de engajamento cívico, e não uma tentativa de criar uma 'guarda paralela'.

Cenário Legal e Implicações Futuras da Recomendação do MPSC

A recomendação do MPSC exige que a prefeitura suspenda, em até 48 horas, os efeitos da Lei nº 11.498/2025 e do Decreto nº 28.779/2025, que regulamenta o programa. Além disso, o município deve informar formalmente ao MPSC as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, com o envio de documentos comprobatórios. A Constituição Federal, em seu artigo 144, estabelece que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, sendo exercida por órgãos específicos, como polícia federal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e as guardas municipais. Qualquer alteração nesse desenho exige profunda análise constitucional, algo que o MPSC entende não ter ocorrido adequadamente com o programa de voluntários.

Os Riscos da Desobediência: Ação Direta de Inconstitucionalidade

A falta de manifestação por parte do município, ou o não atendimento da recomendação do MPSC, será interpretada como uma negativa. Tal postura poderá levar o Ministério Público a tomar medidas judiciais mais drásticas, incluindo a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Uma ADI é um instrumento jurídico utilizado para questionar a validade de uma lei ou ato normativo perante o Supremo Tribunal Federal (STF) ou tribunais estaduais, caso se entenda que essa lei viola a Constituição. Se uma ADI for julgada procedente, a lei que instituiu o programa de voluntários poderá ser declarada inconstitucional, resultando em sua anulação e no fim definitivo da iniciativa. Isso não apenas suspenderia o programa, mas também criaria um precedente importante sobre os limites da atuação municipal na área da segurança pública, reforçando a necessidade de aderência aos preceitos constitucionais e à divisão de competências entre os entes federativos.

O Debate Mais Amplo: Voluntariado Cívico vs. Segurança Pública Profissional

A controvérsia em Florianópolis ilustra um debate mais amplo e complexo presente em muitas cidades brasileiras: como conciliar o desejo legítimo de participação comunitária na melhoria da segurança com a necessidade de manter a segurança pública como uma função estatal exclusiva, exercida por profissionais devidamente qualificados e submetidos a rigorosos controles legais e disciplinares. Embora a colaboração da sociedade seja vital para a segurança, a fronteira entre 'apoio' e 'atuação policial' é tênue e perigosa. O incidente com o homem em situação de rua serve como um lembrete do potencial de abuso de poder e da violação de direitos individuais quando indivíduos sem o preparo adequado e a devida autoridade legal são investidos, ainda que informalmente, de papéis que evocam o 'poder de polícia'. A resolução deste impasse em Florianópolis pode estabelecer um marco importante para programas semelhantes em outras localidades, reiterando a importância da segurança jurídica e da proteção dos direitos dos cidadãos acima de qualquer intento de 'solução rápida' para desafios complexos.

Acompanharemos de perto os desdobramentos dessa crucial batalha legal e política que impacta diretamente a vida dos florianopolitanos. Para se manter sempre atualizado sobre este e outros temas que moldam o cotidiano de nossa região, continue navegando pelo Palhoça Mil Grau. Sua fonte de notícias aprofundadas e análises completas está a apenas um clique de distância!

Fonte: https://g1.globo.com

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