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Voluntário da segurança filmado intimidando homem em situação de rua em Florianópolis é afastado

G1

As movimentadas ruas de Florianópolis, reconhecida por sua beleza natural e intensa atividade turística, foram o palco de um episódio que reacendeu o debate sobre a segurança pública e os direitos humanos na capital catarinense. Um vídeo, que rapidamente ganhou repercussão nas redes sociais em fevereiro, expôs a conduta de um voluntário do programa de Agentes Comunitários de Segurança, que foi flagrado intimidando um homem em situação de rua. A gravidade das imagens levou ao afastamento imediato do voluntário de suas funções, uma medida confirmada em 5 de março, após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) tomar conhecimento do caso. Este incidente não só gerou um processo administrativo, mas também levantou questões cruciais sobre a legalidade e a ética das abordagens realizadas por agentes não policiais em espaços públicos.

A cena de intimidação na Rua Vidal Ramos

O vídeo que deflagrou a controvérsia foi registrado na Rua Vidal Ramos, uma área central e de grande circulação em Florianópolis. Nas imagens, é possível observar um grupo de cinco homens, todos identificados pelos uniformes do programa de Agentes Comunitários de Segurança, cercando um indivíduo em situação de rua. O foco principal da gravação recai sobre um dos voluntários que, com um tom de voz elevado e uma postura claramente ameaçadora, profere frases como: “Todo dia vou passar aqui e te arrancar daqui”. Além da ameaça direta de remoção coercitiva de um espaço público, o mesmo voluntário utiliza a palavra 'vacilão' para se referir ao homem, configurando uma abordagem desrespeitosa e humilhante. A repercussão do vídeo foi instantânea e generalizada, culminando na abertura de um processo administrativo pela prefeitura. Embora o município não tenha confirmado publicamente se o indivíduo afastado é o mesmo que aparece no vídeo gritando, a decisão reflete a seriedade com que a administração municipal tratou a denúncia de uma conduta inadequada por parte de seus voluntários.

O programa de agentes comunitários: estrutura e propósito

O programa de Agentes Comunitários de Segurança de Florianópolis foi estabelecido pela Lei Municipal nº 11.498/2025, promulgada no final do ano passado. Sua finalidade declarada é a de fortalecer a atuação dos serviços de segurança e ordem pública na cidade, especialmente durante a alta temporada de verão, quando a população flutuante aumenta consideravelmente. A iniciativa permite que cidadãos, em regime de voluntariado, apoiem as atividades da Guarda Municipal, da Defesa Civil e da Fiscalização Municipal. A premissa era complementar o quadro de funcionários efetivos, aumentando a percepção de segurança e o auxílio em situações diversas. Contudo, o incidente expôs as complexidades e os desafios de gerenciar um corpo de voluntários atuando em áreas sensíveis como a segurança.

Formação, supervisão e as lacunas regulatórias

A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública (SMSOP) informou que todos os voluntários passaram por formação específica em cursos de segurança e vigilância, além de terem recebido capacitação adicional da Academia da Guarda Municipal e de outros órgãos municipais. A própria lei de criação do programa estipula que os voluntários devem ser supervisionados por, no mínimo, um agente da Guarda Municipal, da Defesa Civil ou um fiscal municipal, a quem estariam 'disciplinarmente vinculados'. Apesar dessas salvaguardas, uma das principais críticas apontadas é a falta de uma especificação detalhada e clara das funções e tarefas que os Agentes Comunitários de Segurança estão, de fato, autorizados a desempenhar. Essa carência na definição de atribuições abre uma perigosa margem para interpretações equivocadas do seu papel e, consequentemente, para o risco de abusos de autoridade, como o episódio de intimidação sugeriu.

A ação do Ministério Público e as alegações de ilegalidade

A denúncia formal que impulsionou a atuação do Ministério Público de Santa Catarina partiu do vereador Leonel Camasão (PSOL). O parlamentar fundamentou sua queixa em uma clara contradição: o prefeito de Florianópolis, Topázio Neto (PSD), havia declarado publicamente que esses voluntários não possuíam 'poder de polícia' nem atuavam como Guarda Municipal. Essa afirmação, segundo Camasão, 'reforça a ilegalidade de abordagens que envolvam ameaça, constrangimento ou intimidação'. A denúncia detalha que o edital de chamamento público do programa não confere, em nenhuma de suas atribuições, 'autorização para abordagens coercitivas, repressivas ou de caráter policial, tampouco para ações de abordagem ou 'retirada' de pessoas em situação de rua de espaços públicos, especialmente fora do contexto territorial e temporal indicado no chamamento público'. Em resposta à notícia de fato, a 12ª Promotoria de Justiça, com foco na moralidade administrativa, confirmou o recebimento da denúncia em 26 de fevereiro e requisitou esclarecimentos ao município, iniciando uma investigação para apurar possíveis desvios de função, abusos de autoridade ou outras irregularidades na gestão e execução do programa.

Processo de seleção e a natureza do 'voluntariado'

Para se tornar um Agente Comunitário de Segurança na temporada de verão, os candidatos precisavam atender a uma série de requisitos específicos, visando assegurar um mínimo de preparo e idoneidade para a função. Entre as exigências estavam: ter no mínimo 18 anos, apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, comprovar sanidade mental e capacidade física, concluir o curso de Agente de Segurança e Ordem Pública Comunitário, assinar um Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, conforme modelo fornecido pela pasta, e apresentar um exame toxicológico. As inscrições eram realizadas por meio de um formulário digital, e as escalas de atuação eram definidas pelo município, levando em consideração a disponibilidade dos voluntários. O termo de adesão possui vigência até 5 de maio de 2026, com a possibilidade de prorrogação. É fundamental destacar que, apesar da denominação 'voluntários', o programa prevê um ressarcimento de despesas, com valores de R$ 125 por turno de seis horas e R$ 250 por turno de 12 horas, o que confere ao serviço uma característica semi-remunerada. A Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública reitera que os voluntários não utilizam armas, o que, em tese, deveria limitar a natureza e a intensidade de suas intervenções. O edital para as 100 vagas foi lançado em 2 de dezembro, com o foco na atuação durante a temporada entre 2025 e 2026, evidenciando o caráter temporário e complementar da iniciativa.

Reflexões sobre dignidade, segurança e o futuro do programa

O incidente envolvendo o voluntário da segurança em Florianópolis vai além de um caso isolado, provocando uma reflexão essencial sobre o equilíbrio entre a necessidade de segurança pública e a garantia da dignidade humana, especialmente para populações vulneráveis como as pessoas em situação de rua. Florianópolis, assim como outros grandes centros, enfrenta um complexo desafio social que exige abordagens multifacetadas, pautadas por políticas públicas humanizadas e não por ações coercitivas ou desrespeitosas. A investigação do Ministério Público será crucial não apenas para determinar responsabilidades, mas também para balizar e, possivelmente, redefinir os parâmetros de atuação dos Agentes Comunitários de Segurança. É imperativo que a busca por uma cidade mais segura não se sobreponha aos direitos fundamentais de todos os cidadãos. O futuro deste programa dependerá da capacidade da gestão municipal de aprimorar a formação, fortalecer a supervisão e, acima de tudo, garantir clareza absoluta quanto às atribuições e limites desses voluntários, assegurando que o propósito original de complemento à segurança não seja desvirtuado por atos de intimidação e marginalização.

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Fonte: https://g1.globo.com

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